DECRETO N. 1.435, DE 11 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG-845,73 (Processo CAM-1187-72), a dotação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo dos materiais constantes da relação anexa que faz parte integrante deste decreto pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação - VII Divisão Regional de Educação de Bauru e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigoe na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Henri Couru Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1973.
Maria Abgélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A

DECRETO N. 1.435, DE 11 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Retificação 

Material Arrolado no Grupo Escolar «.D. Genoveva Junqueira»
Endereço: R. Nilo Noronha n. 306 - Lins
Especificação do Material - Peso aprox. em Kg.
Onde se lê:
54 pés 2 carteiras centrais duplas - 229,800
40 pés 2 carteiras centrais individuais - 222,000
14 pés 2 carteiras dianteiras duplas - 77,700
14 pés 2 carteiras dianteiras individuais - 77,700
Leia-se:
54 pés de carteiras centrais duplas - 229,800
40 pés de carteiras centrais individuais - 222,000
14 pés de carteiras dianteiras duplas - 77,700
14 pés de carteiras dianteiras individuais - 77,700