DECRETO N. 1.436, DE 11 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Guzolândia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.º 544-70, a doação a
Preleitura Municipal de Guzolândia, de um veículo usado,
Perua Rural Willys, ano 1962, cor verde, motor n.º B-2-129.141,
certificado n.º 039.044 chapa 83-83-75, pertencente a Sub-Frota da
CAF - Secretaria da Fazenda (AF-3), e declarado excedente pela DEMEX da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria de Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a
donatária não diligenciar a formalização de
transferência do veículo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o decreto de 20,
publicado em 21 de março de
1970, que autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.