DECRETO N. 1.437, DE 11 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Ocauçu

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento no pedido objeto do expediente GE-3.420-67, a doação a Preleitura Municipal de Ocauçu, de um veículo usado Sedan Ford - motor n° B1SBX-100.935. pertencente à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras - Marília e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria de Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalização de transferência do veículo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 49.078. de 15, publicado em 16 de dezembro de 1967, no Diário Oficial que autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.