DECRETO N. 1.441, DE 13 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 4.350.000,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), às unidades abaixo dtscriminadas.


Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orgamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4º, Capítulo III do Decreto n.º 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, na conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1973. 
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1973
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.