DECRETO N. 1.441, DE 13 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 4.350.000,00 (quatro milhões, trezentos
e cinquenta mil cruzeiros), às unidades abaixo dtscriminadas.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orgamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
artigo 4º, Capítulo III do Decreto n.º 819, de 27 de dezembro
de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentaria
da Despesa do Estado, na conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1973
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.