DECRETO N. 1.443, DE 13 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Energia Elétrica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$
10.437.000,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta e sete mil
cruzeiros), destinado a atender despesas decorrentes dos compromissos
assumidos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Parágrafo Único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito especial, na importância de Cr$
10.437.000,00 (dez milhões quatrocentos e trinta e sete mil
cruzeiros), destina-se ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica para fazer face aos compromissos assumidos junto ao
Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será
coberto com recursos de que tratam os Decretos ns. 1.441 e 1.442, de 13
de abril de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 13 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.