DECRETO N. 1.446, DE 13 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada à alocação
de recursos no total de Cr$ 2.390.000,00 (dois milhões,
trezentos e noventa mil cruzeiros), à unidade abaixo
discriminada:
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21 04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.° Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de
1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 13 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.