DECRETO N. 1.447, DE 13 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional no Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 231.000.000,00 (duzentos e trinta e hum milhões de cruzeiros) adicional às dotações de seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discrirninação: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÕES
O presente crédito adicional, na importância de Cr$ 231.000.000,00 (duzentos e trinta e hum milhões de cruzeiros), destina-se ao Departamento de Estradas de Rodagem para reajustarnento orçamentário e aumento de capital social da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos:
a) alocados no Artigo 1.° do Decreto n. 1445, de 13-4-1973 no valor de Cr$ 224.000 000.00.
b) provenientes de redução, no mesmo orçamento da seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1973. 
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.