DECRETO N. 1.447, DE 13 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional no Departamento de Estradas de Rodagem, para o
exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de
Rodagem, um crédito de Cr$ 231.000.000,00 (duzentos e trinta e
hum milhões de cruzeiros) adicional às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discrirninação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.