DECRETO N. 1.448, DE 13 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$ 2.390.000,00 (Dois milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discrirninação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação tem por objetivo reforçar os recursos de dotações do Projeto "Ação de Emergência de Zona Litorânea", destinando-se às obras do Centro Pesqueiro de Cananéia e do Hospital no município de Peruíbe, com os recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados (exercício de 1973).
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no Artigo 1.° do Decreto n. 1.446, de 13 de abril de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.