DECRETO N. 1.448, DE 13 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$
2.390.000,00 (Dois milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros)
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discrirninação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação tem por objetivo reforçar
os recursos de dotações do Projeto "Ação de
Emergência de Zona Litorânea", destinando-se às
obras do Centro Pesqueiro de Cananéia e do Hospital no
município de Peruíbe, com os recursos provenientes do
Fundo de Participação dos Estados (exercício de
1973).
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos alocados no Artigo 1.° do Decreto n. 1.446,
de 13 de abril de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.