DECRETO N. 1.451, DE 16 DE ABRIL DE 1973
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, bens imóveis
necessários à construção do trecho Franco
da Rocha-Mairiporã, trecho único, da estrada SP-23
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais n.°s PAT-19.609 e 19.700,
necessários à construção do trecho Franco
da Rocha-Mairiporã, trecho único, da estrada SP-23,
conforme projeto aprovado em 1.° de novembro de 1972, as fls.
78-verso dos autos 140.084-DER-1971.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto corrrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A