DECRETO N. 1.451, DE 16 DE ABRIL DE 1973

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do trecho Franco da Rocha-Mairiporã, trecho único, da estrada SP-23

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais n.°s PAT-19.609 e 19.700, necessários à construção do trecho Franco da Rocha-Mairiporã, trecho único, da estrada SP-23, conforme projeto aprovado em 1.° de novembro de 1972, as fls. 78-verso dos autos 140.084-DER-1971.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto corrrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A