DECRETO N. 1.452, DE 16 DE ABRIL DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários a construção do trecho
Acesso à
Usina Hidroelétrica de Bariri da CESP da estrada
SP-304
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica, para
serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os bens imoveis caracterizados na
planta cadastral geral n. TOP 22.332, M 5 A, GAV 37, necessários
a construção do trecho Acesso à Usina
Hidroelétrica de Bariri. da CESP, da estrada SP-304 projeto
aprovado em 23 de julho de 1970, às fls. 27, dos Autos
135.522-DER-1969.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.