DECRETO N. 1.452, DE 16 DE ABRIL DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a construção do trecho Acesso à 
Usina Hidroelétrica de Bariri da CESP da estrada SP-304

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imoveis caracterizados na planta cadastral geral n. TOP 22.332, M 5 A, GAV 37, necessários a construção do trecho Acesso à Usina Hidroelétrica de Bariri. da CESP, da estrada SP-304 projeto aprovado em 23 de julho de 1970, às fls. 27, dos Autos 135.522-DER-1969.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.