DECRETO N. 1.453, DE 16 DE ABRIL DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do trecho Pirajuí - Reginópolis, 
da estrada Pirajuí - Porto Laranja Azêda - SP-331

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de Outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.º, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estrada de Rodagem, por via amigável ou judicial o bem imóvel caracterizado na planta cadastral parcial de número PAT10. 025, necessário a construção do trecho Pirajuí-Reginópolis, da estrada PirajuíPorto Laranja Azêda - SP. 331, projeto aprovado em 6 de junho de 1960, às fls. 23-verso dos autos 83.712-DER-1.960.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.