DECRETO N. 1.458, DE 17 DE ABRIL DE 1973
Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os
servidores públicos da administração centralizados
e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo
de sua participação nos cursos a serem promovidos pela
Secretana do Trabalho e Administração, em Santos, a se
realizarem entre 14 e 16 de maio de 1973.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 ele abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.