DECRETO N. 1.459, DE 17 DE ABRIL DE 1973

Autoriza o afastamento de médicos participantes de certame científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os medicos otorrinolaringologistas, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no Congresso Mundial de Otorrinolaringologia, a realizar-se em Veneza, no período de 21 a 25 de maio de 1973.
Artigo 2.° - Para a fruição de vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.