DECRETO N. 1.460, DE 18 DE ABRIL DE 1973
Declara de utilidade
pública, para o fim de desapropriação,
imóvel situado no bairro de Santana, 8.º Subdistrito do
município e comarca da Capital,
necessário ao Fundo
Estadual de Construções Escolares, da Secretaria da
Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo discriminado, com a
área total de 4.369,50 m² (quatro mil, trezentos e sessenta e
nove metro quadrados, e cincoenta decimetros quadrados), bem como
benfeitorias no total de 213,48 m² (duzentos e treze metros quadrados e
quarenta e oito decimetros quadrados) de áreas
construídas, situado à rua Copacabana, n.º 199
8.º Subdistrito, Santana, município e comarca da Capital,
necessário ao Fundo Estadual de Construções
Escolares, da Secretaria da Educação para
construção do Grupo Escolar Professor Romulo Pero ou a
outro serviço público, que consta pertencer a Alfredo
Sestini, com os limites e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constantes do processo PPI 49.527-72, a
saber:
O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento da rua
Copacabana, seguindo pelo referido alinhamento na distância de
57,07 metros até encontrar o ponto "B", na divisa com a
propriedade de n.º 153, da rua Copacabana; dai defletindo à
direita, segue por 60,70 metros, confrontando com o prédio
n.º 153, já mencionado, até alcançar o ponto
"C"; daí defletindo à direita, segue na distância
de 75,92 metros, confrontando com quem de direito, até atingir o
ponto "D"; daí, deflete à direita e segue por 72,60
metros confrontando com G.G. Romulo Pero, até o ponto "A", no
alinhamento da rua Copacabana início da presente
descrição, encerrando uma área de 4.369,50 metros
quadrados.
A area construída constitui-se de 213,48 m² (duzentos e treze
metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), assim
distribuidos: residencia com 66,98 metros quadrados e estábulo
com 146,50 metros quadrados.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do Artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Fundo Estadual de Construções Escolares do Código
Local 08.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.