DECRETO N. 1.465, DE 18 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Saúde, um
crédito de Cr$ 1.560.263,00 (um milhão, quinhentos e
sessenta mil, duzentos e sessenta e tres cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto refere-se a:
I - Cr$ 861.228,00, para os Hospitais de Dermatologia
Sanitária, a fim da cobrir despesas com o pagamento ao pessoal
"laborterapistas", até julho de 1973.
A situação dos laborterapistas deverá ser
resolvida através de Lei Complementar, a qual fará o
enquadramento dos mesmas na Lei da Paridade, quando do passarão
a receber seus vencimentos peso elemento 3.1.1.0 - Pessoal.
II - Cr$ 699.035,00, para o Hospital Dna. Leonor Mendes de
Barros, em Sorocaba, agora, instalado em prédio novo, com maior
capacidade de atendimento, o que esta exigindo
complementação dos recursos para funcionamento. Assim, de
uma capacidade de 50 leitos, passa, este ano, a funcionar com 225,
constituindo uma sensivel expansão.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produtos de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa, do Estado estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27
de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 1.465, DE 18 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei
n. 55, de 27 de novembro de 1972