DECRETO N. 1.466, DE 18 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sôbre
abertura de cédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda a Secretaria do Interior um crédito de Cr$
70.000.00 (setenta mil cruzeiros) suplementar a dotação
no seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o credito ora
aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATICA
A abertura do presente crédito suplementar, no montante de Cr$
70.000,00, nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27-11-72.
a conta do elemento 3.1.4.0 - Encargos Diversas, justifica-se, em
razão do XVII Congresso Estadual oe Municípios, a ser realizado
em Serra Negra, no período de 14 a 19 de maio próximo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos
termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I. de
que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de
1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.