DECRETO N. 1.469, DE 18 DE ABRIL DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-165

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral individual, as fls. 20 do Expediente n.° 3.440|DR. 5-26|01|72, compreendendo-se uma área suplementar de terreno, contendo 15.775,25 m², necessária à extração de terras para construção da estrada SP-165, trecho Peruíbe-Itariri, à altura das estacas 615 + 18,27 a 631 + 2,45, projeto aprovado em 14 de julho de 1971, às fls 15 verso dos autos Pap. Rem. n.° 253|DR 5|07|07|1971.
Artigo 2.° - Por indispensável às obras da Rodovia em referência , a desapropriação da área, e declarada de urgência.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1973. 
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.