DECRETO N. 1.469, DE 18 DE ABRIL DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da estrada
SP-165
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral individual, as fls. 20 do Expediente
n.° 3.440|DR. 5-26|01|72, compreendendo-se uma área
suplementar de terreno, contendo 15.775,25 m², necessária
à extração de terras para construção
da estrada SP-165, trecho Peruíbe-Itariri, à altura das
estacas 615 + 18,27 a 631 + 2,45, projeto aprovado em 14 de julho de
1971, às fls 15 verso dos autos Pap. Rem. n.° 253|DR
5|07|07|1971.
Artigo 2.° - Por indispensável às obras da
Rodovia em referência , a desapropriação da
área, e declarada de urgência.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.