DECRETO N. 1.471, DE 18 DE ABRIL DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 849, de 29 de dezembro de 1972 que dispõe
sôbre alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria de
Segurança Publica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
12.000,00 (doze mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, da Secretaria de Segurança
Pública aprovada pelo Decreto n.º 849, de 29 de dezembro de
1972, conforme discriminação abaixo:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
É feita a presente alteração para atender a despesa com
à aquisição de direitos sobre assinaturas de
aparelhos telefônicos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1973.
Mala Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.471, DE 18 DE ABRIL DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 849, de 29 de dezembro de 1972 que dispõe sobre
alocação de recursos de Código 21.04 - Servicos em
Regime de Programação Especial, do Orçamento
Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Segurança
Pública
Retificação
No Artigo. 1.° Dispêndios segundo as Categorias Econômicas
Em Categoria Econômica
Código - Especificação
Onde se lê.
4.1.4.0 - Material Permanente
Leia-se.
4.1.2 0 - Serviços em Regime de Programação Especial