DECRETO N. 1.471, DE 18 DE ABRIL DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 849, de 29 de dezembro de 1972 que dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria de Segurança Publica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria de Segurança Pública aprovada pelo Decreto n.º 849, de 29 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
É feita a presente alteração para atender a despesa com à aquisição de direitos sobre assinaturas de aparelhos telefônicos.
Artigo 2.º  - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1973.
Mala Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.471, DE 18 DE ABRIL DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 849, de 29 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos de Código 21.04 - Servicos em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Segurança Pública

Retificação

No Artigo. 1.° Dispêndios segundo as Categorias Econômicas
Em Categoria Econômica
Código - Especificação
Onde se lê.
4.1.4.0 - Material Permanente
Leia-se.
4.1.2 0 - Serviços em Regime de Programação Especial