DECRETO N. 1.474, DE 26 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 276.145 000,00
(duzentos e setenta e seis milhões e cento e quarenta e cinco
mil cruzeiros) suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito,
observará a seguinte discriminação:
O presente crédito suplementar na
importância de Cr$ 276.145. 000, 00 (duzentos e setenta e seis
milhões e cento e quarenta e cinco mil cruzeiros) destina-se ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica para fins de
subscrição de novas ações relativas ao
aumento do capital social da Centrais Elétricas de São
Paulo S.A. - CESP.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 1.473, de 26 de
abril de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasunono, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.474, DE 26 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
Retificação
No 'Artigo 1.°
Parágrafo único -
Onde se lê: A classificação da despesa de que trata
o crédito, observará seguinte
discriminação:
Leia-se: A classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto, observará a seguinte
discriminação: