DECRETO N. 1.474, DE 26 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 276.145 000,00 (duzentos e setenta e seis milhões e cento e quarenta e cinco mil cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito, observará a seguinte discriminação: 

O presente crédito suplementar na importância de Cr$ 276.145. 000, 00 (duzentos e setenta e seis milhões e cento e quarenta e cinco mil cruzeiros) destina-se ao Departamento de Águas e Energia Elétrica para fins de subscrição de novas ações relativas ao aumento do capital social da Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 1.473, de 26 de abril de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasunono, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.474, DE 26 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

Retificação
No 'Artigo 1.°
Parágrafo único -
Onde se lê: A classificação da despesa de que trata o crédito, observará seguinte discriminação:
Leia-se: A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: