JUSTIFICATIVA
A presente suplementação tem por escópo dotar o
Instituto de Café do Estado de São Paulo, de recursos
orçamentários suficientes para exercer o direito de
preferência na subscrição de ações no
aumento do capital social do Banco do Estado de São Paulo, S\A -
BANESPA, liberada em Assembléia Geral Extraordinaria, realizada
em 20 de Fevereiro de 1973.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito, aberto nos termos do Artigo 43, §
1º, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
será coberto com os recursos provelentes do superativo
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de
1972.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Pulblicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A
DECRETO N. 1.475, DE 27 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito
especial no Instituto de Café do Estado de São Paulo
Retificação
No Artigo. 1.° -
Parágrafo único -
Relação das Categorias de Programação, segundo a função e setor
Órgão: Instituto de Café do Estado de São Paulo - Código: 20.56.
Em nome da Categoria de Programação
Onde se lê: Reorganização da Cafeicultura
Leia-se: Reorganização da Cafeicultura Paulista.