DECRETO N. 1.477, DE 27 DE ABRIL DE 1973

Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários à construção da estrada SP-340

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 10 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação dos bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n.o 748, de 15 de dezembro de 1972, caracterizados na planta cadastral individual n.o FAT-19.870, que consta pertencerem a Marguerite Henriette Richarda Alexandra Dutilh Van Sshelle, necessários à construção da estrada SP. 340 trecho Campinas-Mogi Mirim sub-trecho Campinas-Jaguariúna.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.