DECRETO N. 1.478, DE 27 DE ABRIL DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP-425
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais ns TOP - 14.327, 14.328,
16.361, 16.862, 16.863 e 16.864, necessários a
construção da estrada SP. 425, Estrada Porto Joaquim
Justino - Igarapava, trecho Guaíra Miguelópolis,
sub-trecho da estaca 1132 a 2845, projeto aprovado em 18 de junho de
1969, as fls. 27 verso dos autos n. 132.254 - DER-68.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.