DECRETO N. 1.479, DE 27 DE ABRIL DE 1973

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis, 
situados no Município de Cubatão

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.° e do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A, por via amigável ou judicial as áreas de terreno com aproximadamente 182.630,00m² (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta metros quadrados), para a construção do pátio do Perequê do ramal Ferroviário Paratinga e Piaçaguera áreas essas configuradas na planta 330-201, ela borada pelo Departamento de Engenharia Civil da FEPASA. e que com este baixa.
Artigo 2.° - As áreas de terreno de que trata o artigo anterior que serão oportunamente individualizadas em plantas detalhadas, constam pertencer a Nora Lage S. A. e outros. -
Artigo 3° - As desapropriações de que trata o artigo 1.º, são declaradas de natureza urgente para ofeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de de 1956.
Artigo 4.° - As despesas originadas da desapropriação correrão por conta das verbas próprias da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bundeirantes, 27 de abril de 1973. 
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A