DECRETO N. 1.479, DE 27 DE ABRIL DE 1973
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S. A., terras, benfeitorias e mais bens
imóveis,
situados no Município de Cubatão
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO. no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.° e do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A, por
via amigável ou judicial as áreas de terreno com
aproximadamente 182.630,00m² (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e
trinta metros quadrados), para a construção do
pátio do Perequê do ramal Ferroviário Paratinga e
Piaçaguera áreas essas configuradas na planta 330-201,
ela borada pelo Departamento de Engenharia Civil da FEPASA. e que com
este baixa.
Artigo 2.° - As áreas de terreno de que trata o
artigo anterior que serão oportunamente individualizadas em
plantas detalhadas, constam pertencer a Nora Lage S. A. e outros. -
Artigo 3° - As desapropriações de que trata o
artigo 1.º, são declaradas de natureza urgente para ofeitos
do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941 alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de de 1956.
Artigo 4.° - As despesas originadas da
desapropriação correrão por conta das verbas
próprias da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bundeirantes, 27 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A