DECRETO N. 1.480, DE 27 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sôbre afastamento de congressistas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
funcionários públicos, cujas atividades no serviço
público estejam compreendidas na área da obstetricia,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
participação no VI Congresso Nacional de Obstetrizes, a
realizar-se no período de 3 a 8 de maio do corrente ano, nesta
Capital.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n.
52.322, de 18 de novembro de 1969 comprovando essencialmente, a
estreita relação existente entre os objetivos do certame
e as funções que desempenham no serviço
público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.