DECRETO N. 1.480, DE 27 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sôbre afastamento de congressistas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários públicos, cujas atividades no serviço público estejam compreendidas na área da obstetricia, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no VI Congresso Nacional de Obstetrizes, a realizar-se no período de 3 a 8 de maio do corrente ano, nesta Capital.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969 comprovando essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.