DECRETO N. 1.481, DE 27 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre isenção de ponto
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os enfermeiros,
funcionarios públicos, deixarem de comparecer ao serviço por
motivo de sua participação no XXV Congresso Brasileiro de
Enfermagem, a realizar-.se no periodo de 15 a 21 de julho de 1973, em
Joao Pessoa - Estado do Paraiba.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18
de novembro de 1969, comprovando. essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.