DECRETO N. 1.482, DE 27 DE ABRIL DE 1973
Autoriza o afastamento de médicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos dos os efeitos legais, os dias em que os
médicos, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço, em razão de sua
participação no V Congresso da Associação
Paulista de Medicina, a realizar-se no periodo compreendido entre 29 de
agosto e 1.º de setembro do corrente ano, nesta Capital.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18
de novembro de 1969. comprovando, essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.