DECRETO N. 1.484, DE 27 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre isenção de ponto
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos OS efeitos legais em que os médicos
radiologistas, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço em razao de sua participação
no V Congresso Mundial de Técnica Radiológica a
realizar-se em Madri - Espanha, nos dias 9 a 12 de outubro de 1973.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, comprovando essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Case Civil aos 27 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.