LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente G G - 2306/
69, a doação à Prefeitura Municipal de Catanduva,
de um veículo usado, Ford - ano 1952 - motor n. º F- D26bx -
13.112 -PI - 304- certificado 239.105- chapa 83.27.12, pertencente
á Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa de
Recursos Naturais e declarado execedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3. º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a
formalização de transferência do veículo .
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o decreto de 23, publicado em 24 de março de
1970, no Diário Oficial que autorizou a cessão em
comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1973.
LAUDO NATEL Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil. aos 27 de abril de 1973.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.490, DE 27 DE ABRIL DE 1973
Dispõe
sobre doação de veículo usado à Preieitura
Municipal de Catanduva
Retificação
Artigo 1.º - Fica autorizada .................................
Onde se lê:
motor n. F-D26BX ..................................... Chapa n. 83.27.12.
Leia-se:
motor n. F1D2SBX ....................................... chapa 83.37.12