DECRETO N. 1.490, DE 27 ABRIL  DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Catanduva

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º -  Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente G G - 2306/ 69, a doação à Prefeitura Municipal de Catanduva, de um veículo usado, Ford - ano 1952 - motor n. º F- D26bx - 13.112 -PI - 304- certificado 239.105- chapa 83.27.12, pertencente á Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos  Naturais e declarado execedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento  Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3. º -  A doação de que trata este decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalização de transferência do veículo .
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 23, publicado em 24 de março de 1970, no Diário Oficial que autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1973.
LAUDO NATEL Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil. aos 27 de abril de 1973.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S.N.A.

                                                                                                      DECRETO N. 1.490, DE 27 DE ABRIL DE 1973

                                                                             Dispõe sobre doação de veículo usado à Preieitura Municipal de Catanduva

Retificação 

Artigo 1.º - Fica autorizada .................................
Onde se lê:
motor n. F-D26BX ..................................... Chapa n. 83.27.12.
Leia-se:
motor n. F1D2SBX ....................................... chapa 83.37.12