DECRETO N. 1.491, DE 27 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre
doação de veículo usado a Associação
Feminina de Assistência a Maternidade e a Infância de
Duartina - Duartina SP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE n.° 2492/69, a doação
à Associação Feminina de Assistência a
Maternidade e a Infância, de Duartina - Duartina - de um
veículo usado, Perua Kombi Volkswagen - ano 1959 - motor n.°
B-61783 - PI - 1516, pertencente a Secretaria da Agricultura, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a
donatária não diligenciar a formalização de
transferência do veículo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o decreto de 22,
publicado em 23 de outubro de 1969, no Diário Oficial, que
autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.