DECRETO N. 1.492, DE 27 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre doação de veículo usado à Associação Feminina de Assistência à Maternidade e a Infância de Duartina - "Creche São Francisco de Assis" Duartina - SP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.º 2736,69, a doação a
Associação Feminina de Assistência a Maternidade e
a Infância de Duartina - "Creche São Francisco de Assis"
de um veículo usado, Camioneta Ford - ano 1960 - motor
F1OAAOSB-23555, pertencente a Delegacia Regional Tributária de
Bauru - Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a
donatária não diligenciar a formalização de
transferência do veículo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o decreto de 20,
publicado em 21 de março de 1970, no Diário Oficial, que
autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.