DECRETO N. 1.492, DE 27 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado à Associação Feminina de Assistência à Maternidade e a Infância de Duartina - "Creche São Francisco de Assis" Duartina - SP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 2736,69, a doação a Associação Feminina de Assistência a Maternidade e a Infância de Duartina - "Creche São Francisco de Assis" de um veículo usado, Camioneta Ford - ano 1960 - motor F1OAAOSB-23555, pertencente a Delegacia Regional Tributária de Bauru - Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalização de transferência do veículo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 20, publicado em 21 de março de 1970, no Diário Oficial, que autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.