DECRETO N. 1.495, DE 27 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre doatação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Palmeira D'Oeste
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto
do expediente GE-2481(69, a doação a Prefeitura Municipal de Palmeira
D'Oeste, de um veículo usado, Perua Rural Willys - ano 1964 -
motor n. 3.4.198.601 ohapa n. 33.46.13', pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Fazenda - Delegacia Tributária
de Fernandópolis, e declarado excedente pela DEMEX. da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a
donatária não diligenciar a formalização de
transferência do veículo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação ficando revogado o decreto de 24,
publicado em 25 de março de 1970, no Diário Oficial, que
autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Oasa Civil, aos 27 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.