DECRETO N. 1.495, DE 27 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre doatação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Palmeira D'Oeste

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente GE-2481(69, a doação a Prefeitura Municipal de Palmeira D'Oeste, de um veículo usado, Perua Rural Willys - ano 1964 - motor n. 3.4.198.601 ohapa n. 33.46.13', pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Delegacia Tributária de Fernandópolis, e declarado excedente pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalização de transferência do veículo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o decreto de 24, publicado em 25 de março de 1970, no Diário Oficial, que autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Oasa Civil, aos 27 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.