DECRETO N. 1.496, DE 27 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras Municípais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreto:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municípais objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assisstência Técnica Integral:
Prefeitura Municipal de Registro - GE-864|73 - Jeep Toyota - ano de fabricação 1965 - motor OM - 3249190100005299 - chassis TB - 15226 PICATI-38384) - PI -  2012;
Pertencente a Secretaria da Saúde - Coordenadoria da Saúde Mental:
Prefeitura Municipal de Francisco Morato - SIP-808|73 - Ambulância Willys - ano de fabricação 1969 - motor B-9.332.684 - chassis 89.178.010.001 - PI - 20.814.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso das veículos é de um ano, a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Getúlio Lima Junior - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.