DECRETO N. 1.498, DE 30 DE ABRIL DE 1973

Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários à construção da estrada SP-90

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação dos bens imóveis considerados de utilidade pública pelo decreto de 23 de dezembro de 1971, caracterizados na planta cadastral individual n.° PAT-19.604, que consta pertencer ao Espólio de José Francisco Sales, necessários à construção da estrada SP.99, trecho São José dos Campos - Paraibuna, sub-trecho PTC sobre o rio Capivari - PTC sobre o rio Fartura.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1973. 
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.