DECRETO N. 1.498, DE 30 DE ABRIL DE 1973
Declara o caráter urgente
de desapropriação de bens imóveis
necessários à construção da estrada SP-90
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado o caráter urgente da
desapropriação dos bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo decreto de 23 de dezembro de 1971,
caracterizados na planta cadastral individual n.° PAT-19.604, que
consta pertencer ao Espólio de José Francisco Sales,
necessários à construção da estrada SP.99,
trecho São José dos Campos - Paraibuna, sub-trecho PTC
sobre o rio Capivari - PTC sobre o rio Fartura.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.