DECRETO N. 1.499, DE 30 DE ABRIL DE 1973
Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários à construção da Estrada SP-340
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e
6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado o caráter urgente da
desapropriação dos bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n.° 748, de 15 de dezembro de
1973, caracterizados na planta cadastral individual n.° PAT-19.836,
que consta pertencerem a Alberto S. Laguna, necessários à
construção da estrada SP. 340, trecho Campinas-Mogi
Mirim, sub-trecho Campinas-Jaguariuna.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.499, DE 30 DE ABRIL DE 1973
Declara o caráter urgente
de desapropriação de bens imoveis necessários
à construção da Estrada SP- 340
Retificação
Onde se lê: Artigo. 1.° - Fica declarado ... pelo Decreto n.° 748, de 15 de dezembro de 1973, ...
Leia-se: Artigo. l.° - Fica declarado ... pelo Decreto n.° 748, de 15 de dezembro de 1972, ...