DECRETO N. 1.500, DE 30 DE ABRIL DE 1973

Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários à construção da Estrada SP-340

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação dos bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n.º 748, de 15 de dezembro de 1972, caracterizados na planta cadastral individual n.º PAT-19.878, que consta pertencerem a Jorge da Cunha Bueno, necessários à construção da estrada SP. 340, trecho Campinas - Mogi Mirim, sub-trecho Campinas Jaguariuna.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.