DECRETO N. 1.502, DE 30 DE ABRIL DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel necessário a construção do
edifício-sede da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
e instalação dos seus serviços técnicos e
administrativos, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
termos dc artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°,
3.° e 6.° do Decreto-lei n. 3.365, de 27 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado, nos termos do Artigo 11 do Decreto-lei
n. 5, de 6 de março de 1969, por via
amigável ou judicial, o imóvel, abaixo descrito, com a
área total de 26.620 m², pertencente a José Napoli
ou quem de direito, necessário à construção
do edifício-sede da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário
S.A. e instalação dos seus serviços
técnicos e administrativos:
«Um terreno e benfeitorias nele existentes, situado a Rua Verbo
Divino n.° 1.055', Chácara Santo Antonio, nesta
Capital, medindo 96,00 metros de frente para a Rua Verbo Divino,
por 326,00 metros de um lado; 211,00 metros de outro lado, e, nos
fundos, em linha diagonal em relação à frente,
chanfrada em um canto, cerca de 150,18 metros, perfazendo a área
de 26.620 m².
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.