DECRETO N. 1.502, DE 30 DE ABRIL DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel necessário a construção do edifício-sede da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
 e instalação dos seus serviços técnicos e administrativos, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando   de suas atribuições e nos termos dc artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei n. 3.365, de 27 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado, nos termos do Artigo 11 do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, o imóvel, abaixo descrito, com a área total   de 26.620 m², pertencente a José Napoli ou quem de direito, necessário à construção do edifício-sede da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e instalação dos seus serviços técnicos e administrativos:
«Um terreno e benfeitorias nele existentes, situado a Rua Verbo Divino   n.° 1.055', Chácara Santo Antonio, nesta Capital, medindo 96,00 metros de   frente para a Rua Verbo Divino, por 326,00 metros de um lado; 211,00 metros de outro lado, e, nos fundos, em linha diagonal em relação à frente, chanfrada em um canto, cerca de 150,18 metros, perfazendo a área de 26.620 m².
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.