DECRETO N. 1.507, DE 30 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre permuta de veículos entre a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, e conforme Processos GG. 1.059|68 e S.E. n.60.407/"67,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto autorizada a permutar com a Preieitura Municipal de Ribeirão Preto o veículo de seu patrimônio marca Volkswagen, ano de fabricação 1963, tipo Kombi Odontológico, consultorio móvel), motor n. B 183.219, por outro veículo marca Volkswagen, ano de fabricação 1973, zero kilômetro, tipo Kombi "Standard
Artigo 2.° - A Secretaria de Segurança Pública, por intermédio do departamento Estadual de Trânsito expedirá, após a formalização da permuta a se refere o artigo 1°, os certificados de propriedade dos veículos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.