DECRETO N. 1.508, DE 30 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre isenção de ponto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos dos os efeitos legais, os dias em que os médicos radiologistas, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no XIV Congresso Brasileiro de Radiologia, a realizar-se no Guarujá, nos dias 9 a 15 de setembro de 1973.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender ás determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.