DECRETO N. 1.512, DE 2 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito especial na Imprensa Oficial do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um
crédito especial de Cr$ 4.951.000,00 (quatro milhões
novecentos e cinquenta e um mil cruzeiros), destinado a atender a
despesas decorrentes da construção do edifício
sede da Autarquia.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observar a seguinte
discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito especial, no valor de Cr$
4.951.000,00, tem por finalidade atender despesas decorrentes com a
construção do Edifício Sede, da Imprensa Oficial
do Estado.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito, nos termos do Artigo 43, § 1.º,
inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
será coberto com os recursos provenientes do "superavit"
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de
1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.