DECRETO N. 1.515, DE 2 DE MAIO DE 1973
Dispõe sôbre isenção de ponto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
cirurgiões dentistas, funcionários públicos
deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua
participação no VI Congresso Paulista de Odontologia e V
Seminário Latino-Americano de Odontologia, a realizarem-se no
período de 19 a 25 de janeiro de 1974, nesta Capital.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham ao serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na date, de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.