DECRETO N. 1.515, DE 2 DE MAIO DE 1973

Dispõe sôbre isenção de ponto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os cirurgiões dentistas, funcionários públicos deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua participação no VI Congresso Paulista de Odontologia e V Seminário Latino-Americano de Odontologia, a realizarem-se no período de 19 a 25 de janeiro de 1974, nesta Capital.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham ao serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na date, de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.