DECRETO N. 1.517, DE 3 DE MAIO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a seguinte Programação Orçamentária da Despesa do Estado:

Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 1.255 de 12 de março de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.