DECRETO N.1.520, DE 4 DE MAIO DE 1973
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cajobi
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n. 125-70, a doação a Prefeitura
Municipal de Cajobi, de um veículo usado, Jeep Willys, ano 1951,
certificado chapa 91.84.04, PI - 332,pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos
Naturais, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a
donatária não diligenciar a formalização de
transferência do veículo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação ficando revogado o decreto de 24,
publicado em 25 de março de 1970, no Diário Oficial, que
autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.