DECRETO N. 1.521, DE 4 DE MAIO DE 1973

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Itirapina

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE-3831-69, a doação á Prefeitura Municipal de Itirapina, de um veículo usado, Jeep Willys - ano 1959 - motor B-824.315, pertencente à Secretaria da Agricultura - CATI - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalização de transferência do veículo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 18, publicado em 19 de setembro de 1969, no Diário Oficial, que autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.