DECRETO N. 1.522, DE 7 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores públicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos es efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação na XX
Convenção Anual dos Lions Clubes do Brasil, a realizar-se
entre 7 e 12 de maio de 1973, no Rio de Janeiro, Guanabara.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados, dentro de
30 (trinta) dias, comprovar sua efetiva participação no
Conclave, mediante apresentação de atestado ou
certificado de frequência fornecido pela entidade promovedora da
Convenção.
Parágrafo único - A inobservância do
disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos
correspondentes aos dias de afastamento, que serão
considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.