DECRETO N. 1.523, DE 7 DE MAIO DE 1973

Dispõe sôbre isenção de ponto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que as médicas, funcionárias públicas, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na VII Jornada da Associação Brasileira de Mulheres Médicas, a realizar-se nos dias 20 e 23 de maio de 1973, em Curitiba - Paraná.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão as interessadas atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 

DECRETO N. 1.523, DE 7 DE MAIO DE 1973

Dispõe sobre isenção de ponto.

Retificação
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício:
Onde se lê: a realizar-se nos dias 20 e 23 de maio de 1973, em Curitiba - Paraná.
Leia-se: a realizar-se nos dias 20 a 23 de maio de 1973, em Curitiba - Paraná.