DECRETO N. 1.527, DE 8 DE MAIO DE 1973

Dispõe sôbre doação de suínos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Instituto de Zootecnia, da Secretaria da Agricultura, autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia de Lins, os seguintes suínos no valor inventariado de Cr$ 9,00 (nove cruzeiros):
Raça - Categoria - Nome e n.° - Valor Invent.
Wessex Saddlebach - Cachaço-Novo - Relicário 1007 - Cr$ 5,00.
Wessex Saddlebach - Porca-Nova - Carícia - 944 - Cr$ 4,00.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1973.
Maria Angélica Galliazzi - Responsável pelo S.N.A.