DECRETO N. 1.528, DE 8 DE MAIO DE 1973
Dispõe sôbre doação de animais
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo l.° - Fica o Instituto de Zootecnia, da Secretaria da
Agricultura autorizado a doar à Escola Superior de Agricultura
"Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo, um plantel de
gado "Jersey", corstituido de 33 (trinta e três) animais,
relacionados no protocolado ADE n.° 1.600-73, no valor global
inventariado de Cr$ 9.110.00 (nove mil, cento e dez cruzeiros).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.