DECRETO N. 1.530, DE 8 DE MAIO DE 1973

Dispõe sobre alteração do Decreto n. 1.044, de 13 de fevereiro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e atendendo ao que lhe representou a Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao Artigo 1.° do Decreto n. 1.044 de 13 de fevereiro de 1973 o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - O disposto neste artigo não se apiica aos ocupantes de cargos técnico-admmistrativos, quando designados para o exercício de funções hierarquicamente superiores e a afastamentos por recomendação do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.