DECRETO N. 1.532, DE 8 DE MAIO DE 1973
Dispõe sôbre doações de veículos usados à Prefeitura Municipal de Ituverava
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento ao pedido
objeto do expediente SIP - 065-73, as doações a
Prefeitura Municipal de Ituverava, dos veículos abaixo
discriminados, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração como segue:
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Instituto
Biológico - SIP 0652-73 - (apenso GE-996-69) - Perua Ford - ano
19G1 - motor número F-10AA1SB-18725;
Pertencente à Secretaria da Agricultura - SIP - 0652-73 - (apenso GE-3685-68) - Jeep Willys - motor n. 834.298.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata
êste decreto ficarão revogadas se dentro de trinta dias a
donatária não diligenciar a formalização
das transferências dos veículos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogados os seguintes decretos:
Decreto publicado em 5-2-70 e Decreto n. 49.712-68.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.532, DE 8 DE MAIO DE 1973
Dispõe sôbre doações de veículos usados àPrefeitura Municipal de Ituverava
Retificação
Onde se lê:
DECRETO N. 1532, DE 6 DE MAIO DF 1973.
Leia-se:
DECRETO N. 1.532, DE 8 DE MAIO DE 1973.