DECRETO N. 1.533, DE 9 DE MAIO DE 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-191
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, Usando de suas atribuições Iegais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais TOP 16. 772, 16.773,
16.774, 16.775 e 16.776 necessários á
construção da estrada SP.191 (Mogi Mirim-Conchal-Araras),
trecho Mogi Mirim-Conchal, entre as estacas O a 6 igual 0 a 1.185,
conforme projeto aprovado em 6 de outubro de 1970, às fis. 36
dos autos 131.708-DER-68.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.